Se recebe rendas, o tema da sua tributação pode ser confuso. Neste artigo, a Spotahome explica-lhe como esses rendimentos são tributados, em IRS.

As rendas podem cair em duas categorias de IRS, como veremos. Dependendo da sua situação, poderá optar por uma delas, que lhe seja mais vantajosa.

Assim, em primeiro lugar, é importante diferenciar os rendimentos que vêm da exploração de um alojamento local ou, por outro lado, os rendimentos que têm a sua origem num contrato de arrendamento.

Caso tenha um alojamento local:

Se a sua atividade estiver associada a um alojamento local, as rendas que daí retira são consideradas, à partida, como rendimentos profissionais e portanto, cairão na Categoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais).

No entanto, há uma exceção. O cenário pode ser diferente se o seu alojamento local for uma moradia ou um apartamento: nesse caso, as suas rendas podem ser tidas como rendimentos prediais e, portanto, pode afetar os seus rendimentos à categoria F.

Esta diferença surge porque, ao explorar uma moradia ou um apartamento, a sua atividade é mais próxima de um arrendamento do que será, por exemplo, caso explore um hostel (nesse caso, os seus rendimentos serão, necessariamente, afetos à categoria B).

Assim, se tiver rendimentos da exploração de um alojamento local na modalidade de apartamento ou moradia pode, a cada ano, optar pelas regras estabelecidas na Categoria F do IRS.

Caso opte pela tributação na Categoria B de IRS, o rendimento tributável é apurado através da aplicação de um coeficiente. Na prática, o coeficiente funciona como uma dedução automática, fazendo com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento obtido e não sobre a totalidade. No caso do alojamento local, na modalidade de moradia e apartamento, o coeficiente aplicável é de 0,35. Significa isto que apenas 35% do rendimento é taxado. Os restantes 65% são considerados custos necessários para o exercício da atividade, estando uma parte (15%) condicionada à apresentação de despesas e encargos efetivamente suportados.

Na modalidade de estabelecimentos de hospedagem, o coeficiente é de 0,15. O rendimento coletável corresponde assim apenas, à partida, a 15% do rendimento obtido.

É ainda importante referir que o coeficiente aplicado à exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento localizados em áreas de contenção é de 0.5, e que os subsídios destinados à exploração são taxados com um coeficiente de 0.1

Caso tenha um Contrato de Arrendamento:

Se não tiver um alojamento local e, por outro lado, tiver celebrado contratos de arrendamento – dos quais obtém rendimentos – as rendas pagas por este arrendamento correspondem, à partida, à Categoria F do IRS.

No entanto, se exercer o arrendamento como atividade comercial ou empresarial e se essa opção for mais benéfica para si, pode optar por afetar os seus rendimentos à categoria B do IRS. Isto significa que terá de optar pela Categoria B no momento de início de atividade.

Ou seja, caso decida que a Categoria B lhe será mais benéfica, terá de abrir atividade nas finanças e afetar os imóveis arrendados a essa atividade. O coeficiente será distinto do aplicado ao alojamento local: na Categoria B, em casos de arrendamento não afeto ao Alojamento Local, é aplicável um coeficiente de 0,95.

Optando pela Categoria F, em ambos os casos, pode optar por um de dois modos de tributação: a tributação autónoma, com uma taxa de 28% ou, se lhe for mais vantajoso, pelo englobamento dos rendimentos desta categoria.

A tributação por englobamento consiste em somar todos os rendimentos de diversas categorias e sujeitá-los à mesma taxa de IRS – no fundo, fazer todos os seus rendimentos valer como um único montante total. Alguns rendimentos são obrigatoriamente englobados enquanto outros, como as rendas, podem sê-lo por opção.

Neste caso, a taxa de tributação varia entre os 14.5% e os 48%, pelo que esta opção apenas lhe é benéfica se os seus rendimentos englobados não excederem, aproximadamente, os 15.900€ em 2023.

Existem ainda outros impostos que deverá ter em conta, que são o IVA (no caso de não ter um alojamento local mas sim contratos de arrendamento sem qualquer serviço associado, está isento deste imposto. Se tiver um alojamento local, poderá ter de pagar IVA à taxa reduzida de 6%), o IMI (que depende do Valor Patrimonial tributário do imóvel, e da taxa cobrada pelo município em que se insere) e o AIMI (caso o seu património tenha um valor Patrimonial Tributário superior a 600.000€).