A procura por seguros de rendas está a crescer exponencialmente, devido à atual situação económica: a inflação, o aumento do preço das rendas e do número de ocupações ilegítimas preocupa os senhorios, que querem garantir o recebimento da renda.

O objetivo deste artigo é esclarecer todas as perguntas frequentes que podem surgir ao subscrever uma apólice de seguro de não pagamento e, em seguida, explicaremos em que consiste e que cobertura oferece Spotahome Plus.

Desta forma, poderá ver mais claramente como Spotahome Plus oferece melhores benefícios e compreenderá porque é a forma mais segura de alugar a sua casa no mercado.


O que é um seguro de rendas, e para que serve?

Apesar de não ser, ainda, muito procurado pelo mercado português, este é um tipo de seguro que já existe em Portugal. Funciona, em última análise, como uma importante rede de segurança para ambas as partes – senhorio e arrendatário – uma vez que funciona como ajuda a que o contrato seja cumprido, garantindo o pagamento da renda, por um lado, e por outro, sendo uma importante confiança quanto a situações de desemprego, hospitalização ou incapacidade, por outro,

Assim, o objetivo do seguro de rendas é dar alguma segurança, perante situações futuras adversas e que não dependam do senhorio nem do arrendatário. Como consequência, resulta num grande descanso para ambos: o senhorio sabe que a renda não deixará de ser paga e o arrendatário, por outro lado, sabe que, ainda que deixe de ter capacidade para a pagar, não incumprirá o contrato evitando, assim, um eventual despejo.

Este seguro destina-se, essencialmente, a senhorios (que são os beneficiários do seguro). No entanto, estes serviços poderão ser contratados por senhorios e por inquilinos.



Que cobertura oferece um seguro de rendas?

Como já tivemos oportunidade de clarificar, em Portugal, ainda não encontra uma expressão muito significativa deste tipo de seguros – ainda que seja uma opção dos senhorios ou até dos próprios arrendatários. No entanto, a procura está a aumentar bastante, devido às atuais circunstâncias económicas.

Vejamos, então, que tipo de cobertura é oferecida pelo seguro de rendas. Em primeiro lugar, há que explicar que este mecanismo garante o pagamento do valor da renda mensal devida.

Poderá ser acionado em casos (futuros e imprevisíveis) de incapacidade para o trabalho, temporária ou absoluta; desemprego involuntário (caso o seu arrendatário seja um trabalhador dependente); e, por fim, Hospitalização que crie no arrendatário uma incapacidade temporária absoluta (caso o seu arrendatário seja um trabalhador independente). Assim, garante que, caso surja uma situação incontrolável na vida do seu arrendatário, não será por ela prejudicado, e continuará a receber as rendas que lhe são devidas.

Neste tipo de contratos, o senhorio será o tomador do seguro (e beneficiário do mesmo), subscrevendo-o e sendo responsável pelo pagamento do prémio correspondente. O arrendatário é a Pessoa Segura, isto é, a pessoa no interesse do qual o contrato é celebrado.


Quais são os requisitos para contratar um seguro de rendas?

Neste tipo de contratos, como já vimos, o Arrendatário é a pessoa segura. Por esse motivo, existem alguns requisitos relativos a este, para que o contrato possa ser celebrado. Vejamos, então, quais são, por norma, as condições para contratação do seguro: o arrendatário deverá ser português ou residir legalmente em Portugal, ser maior de idade, e deverá ter até 64 anos e deve trabalhar, exercendo uma atividade profissional (dependente ou por conta própria) nos últimos 12 meses. Não pode, ainda, haver conhecimento de qualquer situação de desemprego total.

Existem ainda alguns prestadores de seguros que impõe requisitos quanto ao valor da renda, relativos à taxa de esforço do arrendatário. Assim, por regra, a renda não poderá corresponder a mais de 40% do valor dos seus rendimentos.

Por outro lado, existem ainda alguns requisitos a ter em conta quanto ao próprio contrato de arrendamento, que deverá, em primeiro lugar, ser celebrado para fins habitacionais. Tem de ser registado nas Finanças (conforme é exigência legal em Portugal), e a subscrição do seguro deve ser feita, por regra, nos 90 dias posteriores à sua celebração, não devendo ter uma duração superior a um ano.

No que toca ao senhorio, este deve ser o legítimo proprietário do imóvel, sendo parte no contrato de arrendamento e tendo-o, como já vimos, registado junto das Finanças.


O que é o período de carência, e quanto tempo dura?

Como qualquer contrato de seguro, este também tem um período de carência. O período de carência é o tempo que decorre entre a celebração do contrato e a efetiva possibilidade de ativar o seu seguro, isto é, é o tempo que terá de se aguardar para que, depois de contratado, o seguro possa ser acionado.

Deste modo, poderá ter períodos de carência distintos dependendo do imprevisto com que se depare – seja o desemprego involuntário do arrendatário, a sua incapacidade, desemprego ou hospitalização.

É importante ter em conta que existe um período de carência de base, isto é, um período que terá necessariamente de ocorrer para que possa, independentemente do sinistro, acionar o seu seguro. Passado este tempo, cada sinistro – situação imprevista ocorrida – poderá ter diferentes períodos de carência, adicionais ao tempo inicial.


As vantagens de contratar um seguro de renda

Ainda que faça, no momento de celebração de um contrato de arrendamento, um exaustivo estudo da solvabilidade do seu inquilino, e que este tenha um Fiador, a vida é marcada por imprevistos. Na conjuntura económica atual, esses imprevistos podem ditar uma forte queda nos rendimentos disponíveis, e o tema do arrendamento é sensível devido à inflação, à instabilidade do mercado e ao próprio preço do arrendamento.

Assim, contratar um seguro de rendas pode ser um passo importante a dar. Ao contratá-lo, está a proteger os seus rendimentos no caso de surgir algum evento na vida do arrendatário que o impeça de pagar as rendas devidas.

No que respeita ao seu inquilino, ele próprio ficará descansado com a contratação de um seguro de rendas, já que este garante o cumprimento dos compromissos financeiros por si assumidos, em situações imprevisíveis como uma doença grave ou o desemprego involuntário.



Quanto custa um seguro de renda? Quem deve pagá-lo?

Como qualquer contrato de seguro, este seguro de renda tem também um custo associado, o chamado “prémio do seguro”. O prémio é devido por inteiro, podendo ser fracionado em prestações mensais.

Por ser um seguro que garante o património do senhorio (que é o Beneficiário do seguro), este é tido como Tomador do Seguro, cabendo-lhe o pagamento do prémio. Ao inquilino é conferido o estatuto de pessoa segura, por ser sobre quem impendem os possíveis imprevistos que impossibilitam o pagamento da renda.

O custo a pagar poderá variar consoante a duração do contrato, o valor da renda e o tipo de seguro contratado (poderá, por exemplo, ter alguma cobertura adicional, o que aumentará o seu preço). Por isso, é vantajoso fazer uma simulação junto de várias seguradoras, para que possa compreender qual será a solução mais adequada a si.


Qual é a documentação necessária?

Variando a seguradora contratada, poderá variar a documentação pedida para celebrar um contrato de seguro de rendas. No entanto, existe alguma documentação e informação que será sempre necessária. Assim, será sempre necessário apresentar um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou, caso as partes não tenham nacionalidade portuguesa, Passaporte e comprovativo de residência legal em Portugal) e o próprio contrato de arrendamento, fazendo prova do seu registo junto das finanças- no caso do inquilino, poderá ser ainda necessário que apresente recibos de vencimento ou a declaração de IRS mais recente, para que o prestador de seguros possa aferir quais são os seus rendimentos e, acima de tudo, qual será a sua taxa de esforço. No que toca ao Senhorio, deverá estar munido de que é proprietário do imóvel.


Qual é a diferença entre uma garantia pessoal, uma garantia bancária, e um seguro de renda?

Para celebração de um contrato de arrendamento, podem ser pedidas garantias, que funcionam como uma segurança adicional para o senhorio de que, em caso de incumprimento por parte do inquilino, o seu direito ao pagamento das rendas não será afetado.

Existem, para esta finalidade, garantias bancárias e garantias pessoais. Uma garantia bancária é prestada por um banco, sendo emitida a pedido do seu cliente, a favor de um terceiro e até um determinado montante. Sendo pouco comum em Portugal, garante o cumprimento de parte da prestação. Funciona, assim, como uma fiança bancária, na qual o banco é devedor subsidiário e solidário, em relação com o inquilino. A garantia pessoal – mais frequentemente utilizada em Portugal – implica que um terceiro, parte do contrato de arrendamento (normalmente, alguém com um vínculo pessoal ao inquilino, que pode ser um amigo ou familiar), seja devedor subsidiário e solidário, em relação com o inquilino.

Na prática, isto significa que – em caso de incumprimento do inquilino – o senhorio poderá acionar a garantia bancária, ou recorrer ao fiador para ver a sua renda paga.

O seguro de rendas, que temos vindo a abordar, tem um funcionamento específico, no que respeita a imprevistos na vida do inquilino que o impeçam de pagar a renda




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